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Francisco Menezes Junior
São Gonçalo (RJ)
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Especialista em Ciências Jurídicas.
Comentários
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Francisco Menezes Junior
Comentário ·
há 8 anos
5 infrações de trânsito que praticamos sem saber
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Entendi, Pedro Dejneka.
Sei que o Estado é quem deve fiscalizar e avaliar se ele se enquadra ou não nas exceções.
Não quis dizer isso e desculpe se me expressei mal. Quanto a essa interpretação e ótica do caso concreto, de fato não pode o condutor mesmo estando em velocidade máxima da via, impedir passagem pois não sabe e nem tem competência para avaliar se o condutor que está pedindo passagem está ou não em situações emergenciais. A regra é dar a passagem como diz a lei. Não pode o condutor forçar o outro a fazer a ultrapassagem pela direita obrigando ao outro a cometer infração.
Mas continuo com o entendimento que o condutor deve manter a velocidade máxima permitida da via e que em nenhuma hipótese deve o condutor se valer das exceções para cometer infrações. E deve fazer a ultrapassagem dentro dos limites estabelecidos. Mas cabe o Estado a competência de fiscalizar, não o condutor.
Mas aqui pra nós, sabemos que em sua maioria, os condutores pedem passagem cometendo infração de excesso de velocidade sem estarem enquadrados nas exceções de urgências e emergências , apenas por serem "apressadinhos" . Mas cabe ao Estado avaliar isso!
Obrigado pelas informações e troca de entendimentos.
Saberei explicar quando me perguntarem. A REGRA É DAR A PASSAGEM!
Um abraço a todos!
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Francisco Menezes Junior
Comentário ·
há 8 anos
5 infrações de trânsito que praticamos sem saber
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Concordo com você, a ultrapassagem como expresso na lei, deve ser praticada pela via faixa esquerda, dentro dos limites legais, salvo as exceções de urgência e emergência.
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Francisco Menezes Junior
Comentário ·
há 8 anos
5 infrações de trânsito que praticamos sem saber
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Bom, trafegar em velocidade acima da permitida da via, está expresso na lei como infração. Como no direito nada é absoluto, existe as exceções para esses casos, também previstas em lei.
Agora poder o condutor transitar em velocidade acima da permitida da via sem está enquadrado nas exceções, não estou sabendo disso não. O prezado colega poderia informar na lei onde encontra-se essas informações? Para minha correção e informação, e para os participantes ficarem informados com base no dispositivo legal.
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Ciro Lima
Comentário ·
há 8 anos
5 infrações de trânsito que praticamos sem saber
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Nesta argumentação:
"5) Deixar de dar passagem pela esquerda:
Por fim, temos aquela infração que é muito cometida, mas poucos sabem que é uma infração: não dar passagem pela esquerda quando o motorista de trás pede para passar (piscando o farol ou dando seta para a esquerda)."
Só não concordo com tudo neste ponto, pois entendo que se o veículo vindo atrás está acima do limite de velocidade da via não cabe o condutor da frente que está na faixa da esquerda (o qual está no limite máximo de velocidade da via) dar passagem em razão do risco apresentado. A lei, no meu modo de ver, se refere quando os condutores estão dentro dos limites legais.
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